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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Absurdo: Transportar valor não é desvio de função para gerente


O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que isentou o HSBC Bank do Brasil S/A da obrigação de pagar, a um ex-gerente administrativo que fazia transporte de valores, a remuneração equivalente ao salário-dia de vigilante pelo desvio de função.

Segundo acórdão da 2ª Turma, o empregado não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial. De acordo com o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, ainda que se admitisse a divergência jurisprudencial em relação ao desempenho pelo autor de função diversa à contratada, o Recurso de Revista não deveria ser provido. Na avaliação de Paiva, o fundamento utilizado de que o empregado se desincumbiu de provar o prejuízo causado com o transporte de valores "restaria ileso, justificando o acerto da decisão regional".

Na primeira instância, a Vara do Trabalho considerou ter ficado demonstrado que o empregado fazia o transporte de valores, em média, de duas a três vezes por semana, até o fim de seu contrato de trabalho. Dessa forma, entendeu que o gerente deveria ter sido remunerado de forma equivalente ao salário-dia do empregado vigilante, conforme previsto em norma coletiva.

O TRT, por sua vez, retirou a condenação sob o fundamento de que não havia previsão legal para o acréscimo, no salário do gerente, do valor referente ao salário-dia do vigilante. Segundo a corte, ao ficar caracterizado o exercício de função diversa, o gerente faria jus apenas ao recebimento da diferença salarial entre a função que exercia (supervisor de serviço e gerente de relacionamento) e aquela para a qual foi desviado, transporte de valores. Segundo o acórdão, não caberia ao empregado o recebimento de ambos os salários, pela impossibilidade de se fazer duas tarefas ao mesmo tempo, decisão mantida pelo TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

SINDFORTE/RN Denucia Brinks Pelo Não Repasse das Mensalidades Sindicais dos Associados









Movimentação do Projeto de Lei "Risco de Vida Para o Vigilante" PL 1033/2003

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.


 •PL-01033/2003 - Institui o salário adicional de periculosidade para os vigilantes e empregados em transporte de valores.

NOVA EMENTA: Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. - 24/10/2012 Apresentação do Requerimento n. 6213/2012, pelo Deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1033 de 2003, que "Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas"

Carro-forte capota em rodovia no interior de São Paulo

Um carro-forte capotou por volta das 15h10 desta quinta-feira na rodovia Cândido Portinari (SP- 334), perto do posto de pedágio de Brodowski (SP).

Foto da Internet "apenas ilustrativa"
De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o motorista perdeu o controle na altura do km 344 e ficou no canteiro central. O trânsito no local não foi prejudicado.


Os quatro passageiros do veículo tiveram ferimentos leves, segundo a PRE, e foram encaminhados à Santa Casa de Batatais. O dinheiro que era levado pela equipe foi transferido para outro veículo da empresa e o carro-forte foi removido da pista após o acidente.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Vigilantes conquistam na justiça aposentadoria especial

Os vigilantes que comprovam que trabalharam durante 25 anos na atividade, portando arma de fogo, têm direito à aposentadoria especial. É assim que a justiça tem se pronunciado, ou seja, favoravelmente ao pleito dos trabalhadores em segurança privada. Vários sindicatos de vigilantes estão contratando advogados especializados em legislação previdenciária para atender a demanda da categoria.

O trabalhador comparece à sua entidade para fazer uma contagem do tempo de serviço, caso tenha trabalhado de maneira habitual durante 25 anos em atividade de vigilância armada. Se já tiver tempo suficiente, é só dar entrada administrativamente em sua aposentadoria especial junto ao INSS.

Se o INSS não conceder a aposentadoria, aí o trabalhador entra com ação na justiça que têm dado sentenças favoráveis aos vigilantes.

A CNTV orienta os sindicatos para que divulguem esse direito e prestem assessoria jurídica aos seus associados, garantindo assim a aposentadoria especial para esses companheiros e companheiras.

Veja a íntegra da sentença vitoriosa contra o INSS de um caso recente de um vigilante da Bahia, lembrando que a sentença abaixo é cautelar, ou seja, prévia e emitida em tempo curso, sendo que a data de interposição da ação, ou requerimento administrativo junto ao INSS é de 18/02/2009.

RÉU( S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O

Para que seja concedida a antecipa- ção dos efeitos da tutela é imprescindível a existência dos seguintes pressupostos legais: a verossimilhança da alegação, a prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda abuso do direito de defesa e manifesto propósito protelatório do réu.

In casu, verifico estarem presentes os referidos requisitos. Com efeito.

Até a edição da Lei nº 9.032/95 existe a presunção juris et jure de exposi- ção a agentes nocivos, relativamente às categorias profissionais relacionadas no Quadro Anexo do Decreto 53.831/64 e nos Anexos I e II do Decreto 83.080/79, presumindo sua exposição aos agentes nocivos.

O Decreto nº 2.172/97 passou a exigir formulário oriundo da empresa, tomando por base laudo de condi- ções ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

Por fim, o Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 4.032/01, determina que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário (PPP).

No presente caso, deve-se observar que o autor laborou em condições especiais nos períodos de 24/05/1978 a 04/01/1981; 05/01/1981 a 31/01/1982; 01/02/1982 a 31/08/1986; 01/09/1986 a 30/04/1987; 01/05/1987 a 31/03/1989 e 01/04/1989 a 15/01/1990; quando esteve exposto, em seu labor diário, a poeira/suspen-são de hidrocarbonetos (item 1.2.10 do Decreto nº 53.831/64) e nos periodos de 22/10/1990 a 06/05/1992; 01/11/1995 a 15/05/1998 e 16/05/1998 a 02/03/2008, quando exerceu a função de vigilante (atividade periculosa), utilizando arma de fogo (25 anos, fator de conversão 1,4 / Decreto nº 53.831/64, código 2.5.7 (extinção de fogo, guarda)).

Importante salientar que, mesmo não tendo o Decreto 2.172/97 incluído atividades periculosas em seu anexo IV, tendo o autor continuado a exercer a mesma atividade, nas mesmas circunstâncias, obviamente, prosseguiu no labor que oferece o mesmo risco de acidente letal.

Associe-se a isto o fato de que a doutrina considera não ser exaustiva a enumeração do Decreto nº 2.172/97, mas apenas enumerativa, sustentando que a Súmula 198 do extinto TFR preconiza ser devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constatar que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento. Observe-se que de acordo com os ensinamentos de Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, em Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, 2004, Juruá Editora, Curitiba, págs. 394 e segs, “a atividade de vigilante pode ser enquadrada no mesmo Código 2.5.7 do Quadro Anexo do Decreto 53. 831/64, tendo em vista que é uma atividade perigosa, equiparada à atividade de guarda, na medida em que expõe o trabalhador às mesmas possibilidades de ocorrência de riscos, com prejuízos à sua integridade física ou mesmo à própria vida”.

Constata-se, portanto, que – como já ressaltado - nos períodos acima detalhados o trabalho do autor efetivouse em condições especiais, com tempo mínimo de trabalho de 25 anos, fato este consubstanciador da procedência do presente pleito no que concerne ao reconhecimento deste tempo trabalhado como especial.

ementa a seguir transcrita:

PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. TRABALHO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE. DECRETO Nº 53.831/64. DECRETO Nº 83.080/79. REQUISITOS. POSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO REGISTRADO EM CTPS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL.

1. Estando devidamente comprovado o exercício de atividade profissional considerada prejudicial à saúde, o segurado tem direito à conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum para fins previdenciários.

2. Entretanto, por não alcançar a contagem de trinta anos de serviço na data da promulgação da emenda constitucional nº 20/98, não tem direito à correspondente aposentadoria

3. O uso de arma de fogo, no exercí- cio da função de vigilante, configura atividade perigosa, garantindo ao segurado que desenvolve suas atividades somente sob tais condições o direito à conversão do tempo de serviço especial em comum.

4. "Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural" (Súmula nº 27 deste Tribunal).

5. Declaração firmada pelo suposto empregador, em data próxima ao ajuizamento da ação de reconhecimento de tempo de serviço, não se qualifica como início de prova documental; porém se equipara a prova testemunhal.

6. Apelação e à remessa oficial a que se dá parcial provimento, para reformando parcialmente a r. sentença, não reconhecer o período compreendido entre janeiro/66 a agosto/75 como tempo de serviço prestado pelo autor. (AC 2002.38.01.001444-8/MG, Relvio De Oliveira Chaves, Primeira Turma, DJ de 17/05/2004, p.43) Entretanto, no que tange aos períodos de 08.01.93 a 07.04.93; 08.04.93 a 31.07.95; 03.03.2008 a 29.08.2008 e 01.09.2008 a 18.02.2009, não restou comprovado que a atividade se desenvolveu com o uso de arma de fogo (observe-se, inclusive, que nos dois primeiros períodos o cargo do autor era de porteiro). Assim, quanto a estes períodos, não podem ser computados como especiais, por ausência de prova essencial.

Por fim, observa-se pela Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição juntada aos autos que somando-se o tempo comprovadamente trabalhado pelo autor em condições especiais este conta com 25 anos, 6 meses e 10 dias de tempo de contribuição, superior àquele exigido pela legislação para concessão de aposentadoria especial, à qual o autor, obviamente, faz jus desde a data do requerimento administrativo, em 18.02.2009.

Presentes, portanto, a prova inequí- voca das alegações.

No que concerne à possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação está o mesmo consubstanciado no caráter alimentar do benefício em questão.

Por esse motivo, com fulcro no art. 4º, da Lei nº 10.259/01, c/c art. 273, I, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante, imediatamente, em favor do autor, aposentadoria especial, com DIB correspondente à data do requerimento administrativo (18.02.2009), no prazo de 20 (vinte) dias.

Intimem-se.

Cite-se o INSS.
Obrigação de fazer: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
Benefício: APOSENTADORIA ESPECIAL
DIB: 18.02.2009

Salvador, 16 de agosto de 2011 Cláudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 21ª Vara - JEF

Diretoria do SindForte-RN Participa de Curso de Formação Sindical

       A direção do Sindicato participou na ultima terça feira dia 23 de Outubro de um curso de formação sindical promovido pelo sindicato dos odontologistas do Rio Grande do Norte (SOERN) Presidido pelo Dr. Ivan Tavares de Farias Junior.


     O curso foi ministrado pelo Sr. João Guilherme Vargas Neto, com os seguintes temas "Conjuntura Sindical: Histórico e contemporaneidade e Perspectivas e Sustentabilidade do Movimento Sindical" curso este, muito bem elaborado e conduzido pelo Sr. João Guilherme, varias entidades se fez presente e foi muito bem discutido todos os temas e um tema bastante discutido foi, a luta que sera enfrentada pelas categorias na busca pela redução da jornada de trabalho.



        A direção do Sindforte Parabeniza ao SOERN pela a organização do evento, mais ainda pela iniciativa de trazer temas tão importantes para as pessoas que querem fazer sindicalismo sério e responsável  .

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Justiça proíbe jornada excessiva na Lojas Riachuelo

Liminar da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), Keila Nogueira Silva, proibiu a Lojas Riachuelo S/A de submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes, além do limite diário de duas horas extras. A decisão atende pedido feito em ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP) e tem validade em todas as lojas da companhia no País. De acordo com o MPT, o descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 2 mil por irregularidade apurada.

A Riachuelo foi procurada por meio da assessoria de comunicação, mas até às 15h30 desta quinta-feira o pedido de entrevista não foi atendido. De acordo com o MPT, a denúncia foi encaminhada à Procuradoria pelo Sindicato dos Comerciários de Marília. Após fiscalização do Ministério do Trabalho, foram constatadas as irregularidades e realizados autos de infração pela extrapolação do limite de duas horas extras diárias.

A Riachuelo foi intimada a regularizar a situação, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a empresa não aceitou. Sem o acordo, o procurador Luís Henrique Rafael, de Bauru, entrou com a ação civil pública, com o pedido de liminar. "O fato da reclamada (Riachuelo) não ter concordado com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta demonstra que a ré não pretende envidar mais esforços para evitar que seus funcionários prestem horas extras além do limite legal", informou a juíza Keila no processo.

A partir da decisão, o MPT de Bauru informou que expedirá ofícios a todas as procuradorias dos Estados onde houver filiais das Lojas Riachuelo para informar a decisão e solicitar que a liminar seja cumprida. "Excesso de jornada é uma das principais causas da fadiga, do cansaço e de doenças ocupacionais que afligem os trabalhadores. Além disso, a exigência constante de horas extras além do limite legal previsto na lei é um fator que inibe a contratação de novos empregados", informou o procurador Rafael. Copyright © 2012 Agência Estado. Todos os direitos reservados.

Por Gustavo Porto.

Empresa de valores assaltada em SP revela que desapareceram R$ 700 mil

O roubo seria na madrugada de domingo, mas o alarme disparou. Um ladrão morreu atropelado pelos comparsas e dois foram mortos na troca de tiros com a polícia.

Em São Paulo, a empresa de transporte de valores que uma quadrilha tentou assaltar no fim de semana revelou nesta terça-feira (16) que R$ 700 mil desapareceram, apesar de grande parte de o dinheiro ter sido recuperada.

Na hora de abrir os bueiros, as tampas não saíam. Os ladrões tinham colado as tampas. Embaixo, nas galerias, os funcionários da prefeitura encontraram a cola e também pás e latas para retirar terra da escavação feita pelos criminosos.

Com uma micro-câmera, os técnicos inspecionaram o subsolo para identificar os estragos que vão ter que ser consertados. O túnel aberto pelos ladrões tinha sacos plásticos, garrafas d´água, um ventilador e uma bateria de caminhão, que deve ter sido usada para alimentar a iluminação o local. Foi assim que a quadrilha preparou o assalto a uma empresa de valores, na zona sul de São Paulo.

Um ônibus estacionado em cima de um bueiro escondia os ladrões enquanto eles desciam por um fundo falso do veículo. Percorriam 250 metros entre galerias de esgoto e de águas de chuva até chegar ao túnel, de 15 metros, que terminava no cofre da empresa.

O roubo seria na madrugada de domingo, mas o alarme disparou e a polícia veio. Um ladrão morreu atropelado pelos próprios comparsas, dois foram mortos na troca de tiros com os policiais e um acabou preso. Parte do dinheiro que a quadrilha tentou levar ficou espalhada nas galerias.

Quase todos os R$ 14 milhões que estavam nos malotes foram recuperados, mas ainda faltam R$ 700 mil. Segundo a empresa, um dos sacos de dinheiro se rasgou na fuga e as cédulas podem ter sumido nas galerias, mas nada foi encontrado nesta terça-feira (16). A polícia acredita que dez criminosos tenham conseguido fugir.

Fábio Turci São Paulo, SP

Fonte: Jornal da Globo

RS: bandidos assaltam carro forte na BR-116 Criminosos retiraram os vigilantes e colocaram explosivos no cofre

Ruam Barbosa/Ag. RBS /folhapress

Bandidos protagonizaram uma grande ação para assaltar um carro forte no final da tarde de segunda-feira, na BR-116, entre Caxias do Sul e Nova Petrópolis, no Rio Grande do Sul. Fortemente armados, os criminosos roubaram R$ 762 mil, além de armas e coletes dos vigilantes, segundo a Brigada Militar.

Para interceptar o carro forte, os ladrões jogaram um caminhão caçamba contra o veículo da empresa Prosegur, no km 174 da rodovia, pouco depois da praça de pedágio de Vila Cristina – no sentido Caxias / Nova Petrópolis.

om a colisão, o carro forte saiu da pista e tombou. Em seguida, os criminosos retiraram os vigilantes e colocaram explosivos no cofre para abri-lo e, assim, retirar o dinheiro transportado.

Da Redação, com Folhapress noticias@band.com.br

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Bandidos roubam Correios, lotérica, banco e cercam carro-forte no RN

Ocorrências foram registradas pela PM em quatro cidades do interior. Crimes aconteceram durante a sexta (19) e madrugada desde sábado (20).

Rafael Barbosa
Do G1 RN

O final da tarde da sexta-feira (19) e madrugada deste sábado (20) foi de intensa movimentação policial no interior do Rio Grande do Norte. Em quatro cidades, a PM registrou a ação de criminosos contra uma agência dos Correios, um caixa eletrônico do Bradesco, roubo a uma casa lotérica e uma tentativa de assalto a um carro-forte.

A primeira ação dos bandidos aconteceu no município de São José do Campestre, no Agreste potiguar, distante pouco mais de 80 quilômetros da capital. Lá, no final da tarde da sexta, homens armados entraram na agência dos Correios e anunciaram um assalto. A PM não soube informar a quantia levada pelos bandidos. Diligências foram realizadas, mas ninguém foi detido.

Ainda na sexta, na cidade de Espírito Santo, no Leste do estado, a pouco mais de 60 quilômetros da capital, homens armados roubaram uma casa lotérica. Na fuga, houve perseguição e uma viatura da PM acabou perdendo virando na estrada. Nenhum policial ficou ferido, mas os bandidos conseguiram escapar.

Já na madrugada deste sábado, no município de Coronel Ezequiel, também na região Agreste, a 129 quilômetros de Natal, o alvo foi o posto bancário do Bradesco. Segundo informações do Comando do Policiamento do Interior, dois homens entraram na agência e arrombaram um caixa eletrônico. Na fuga, a dupla usou uma motocicleta. A PM foi acionada e realizou buscas pela região. Ninguém foi preso.

Por fim, em Jardim de Piranhas, na região Seridó do estado, distantge 287 quilômetros de Natal, uma quadrilha tentou assaltar um carro-forte. O veículo havia saído de Caicó. Ao se aproximar do destino, onde o dinheiro seria entregue para abastecimento dos terminais eletrônicos da cidade, três carros tentaram interceptá-lo. A polícia foi chamada e ainda tentou chegar aos assaltantes, mas o bando conseguiu fugir.
Fonte: G1.globo.com/rn

Correios no RN contabilizam 102 assaltos em 2012, confirma diretor

Direção vai a Brasília solicitar reforço para mais de 90 cidades do interior. Detectores de metais e segurança armada estão orçados em R$ 4 milhões

Foto do G1.com
As agências de Correios do Rio Grande do Norte já foram alvo de assaltos 102 vezes em 2012. Ao longo de todo o ano passado, o número foi de 44. Os dados são do diretor regional dos Correios no estado, Francisco Gilberto. Ao G1, ele afirmou que licitou uma empresa de segurança privada para atender a mais 96 agências de diferentes cidades do estado devido à falta de segurança.

"Os municípios maiores do RN já têm segurança. Agora vamos estender para mais cidades", explicou. Francisco Gilberto disse ainda que vai a Brasília na próxima segunda-feira (22) para tentar expandir este número.

Ainda de acordo com o diretor regional, além dos seguranças armados, serão colocadas portas giratórias com detectores de metal nas cidades em que foram registrados mais de dois assaltos este ano. Neste critério, 22 das 184 agências distribuídas nos diferentes municípios do Rio Grande do Norte já foram alvos da bandidagem mais de uma vez.

“A licitação para a compra das portas e contratação da segurança privada está orçada em 4 milhões e 126 mil reais”, finalizou Francisco Gilberto.

Feriados trabalhados na jornada 12x36 são remunerados em dobro

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho - aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.



Ministro Freire Pimenta diz que norma coletiva
 não pode impossibilitar pagamento em dobro

O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.

Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12x36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12x36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.

Jurisprudência

O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.

O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12x36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o relator.

Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além disso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
(Mauro Burlamaqui / RA)

 Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Carro a serviço de seminário sobre segurança na Copa é roubado no RS


Fonte: G1 (RS)


Veículo buscaria o gerente geral de Segurança do COL, Hilário Medeiros. Crime ocorreu por volta das 6h20 no bairro São Geraldo, na capital gaúcha.

Um carro que seria usado pela organização do Seminário da Fifa sobre Segurança na Copa de 2014 em Porto Alegre foi roubado na manhã desta quarta-feira (10), informou a Polícia Civil. O crime ocorreu quando o veículo se deslocava ao hotel onde estava o gerente-geral de Segurança do Comitê Organizador Local (COL), Hilário Medeiros.

Segundo informações da 4ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, o Corolla pertence a uma empresa de segurança que buscaria Medeiros para levá-lo à sede do evento. Por volta das 6h20, o veículo deixava a garagem na Avenida Amazonas, no Bairro São Geraldo, quando um jovem aparentando ter 20 anos de idade abordou o condutor. Um possível comparsa observou o crime do outro lado da rua.
saiba mais

Até por volta das 15h45, o veículo não havia sido encontrado. De acordo com a Secretaria Municipal da Copa de 2014, o crime não interferiu na organização do seminário.

O Seminário da Fifa sobre Segurança na Copa de 2014 é realizado quarta e quinta-feira (11) na sede da Sociedade de Ginástica de Porto Alegre (Sogipa). O evento, considerado uma reunião de trabalho interna do COL, da Fifa e das cidades-sede, tem como objetivo debater o Plano de Segurança para a Copa das Confederações e Copa do Mundo de 2014.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

SEMANA DA MÚSICA 2012 - Entrada franca.


Por ianne

Começou na sexta-feira o maior evento artístico e pedagógico da EMUFRN. A Semana da Música vem, ano após ano, se consolidando dentro docenário cultural da cidade do Natal, oferecendo aos alunos participantes oficinas e masterclasses e ao público geral recitais com convidados especiais de todo o Brasil e do exterior. Durante todas as noite, no auditório Onofre Lopes da Escola de Música, acontecem apresentações gratuitas com grupos e professores da instituição e professores convidados. Os recitais acontecem ainda nas sedes do projeto social Conexão Felipe Camarão, na sede da APAE e no hospital Varela Santiago, levando ao encontro dos espectadores mais inusitados o melhor da música popular e erudita.

Quem abriu a Semana da Música é a Orquestra Sinfônica da UFRN às 20 horas. No sábado, a vez é da atração internacional do evento, a pianista Kyoko Hashimoto (Japão/ Canadá) também às 20 horas no auditório Onofre Lopes, apresentar o seu concerto. Toda a programação da Semana da Música é gratuita.

Acompanhe abaixo a programação completa:

05.10.12 Sexta-feira
20h00 – Orquestra Sinfônica da UFRN
Regência: André Muniz
Local: Auditório Onofre Lopes – Escola de Música da UFRN


06.10.12 Sábado
Ação nas ONGs
10h00- UFRN CELLOS, ONG Cajupiranga ,São Jose do Mipibu
14h00 – Orquestra Potiguar de Clarinetas, (CONEXÃO FELIPE CAMARÃO)

20h00 – Kyoko Hashimoto (Japão/CAN), piano - Atração Internacional
Local: Escola de Música da UFRN


07.10.12 Domingo
18h00 – Di Stéffano Quarteto (RN), bateria

Local: Escola de Música da UFRN

08.10.12 Segunda-feira
18h00 – Projetos de formação do Rio Grande do Norte (Orquestra Luis Gomes, Camerata da UERN, alunos das ONGS Cajupiranga e Oficina dos Sonhos)
20h00 – Lenine Santos (SP), canto e Durval Cesetti

Local: Escola de Música da UFRN

09.10.12 Terça-feira
18h00 – Sexteto Potiguar e Potybones
20h00 – Thibault Delor (contrabaixo)
Local: Escola de Música da UFRN


10.10.12 Quarta-feira
11h00 – Orquestra Potiguar de Clarinetas
Local: APAE
18h00 – Gilvando Pereira (RN)
Quinteto Arquitetanto (UFRN)
20h00 – Paulo Braga (piano popular) convida, Anderson Pessoa, Manoca Barreto, Cleber Campos e Junior Primata

Local: Escola de Música da UFRN

11.10.12 Quinta-feira
20h00 – Mario Ulloa (BA), violão e Elione Medeiros (RJ), fagote
Local: Escola de Música da UFRN

12.10.12 Sexta-feira
16H00- Ayrton Benck (PB), trompete
11h00 – Semaninha da Música – ElviraDrummond (evento infantil)
20h00 -  John Boudler (SP) e  Percumpá-UFRN, percussão
Local: Escola de Música da UFRN

13.10.12 Sábado
10h00 – Bando de Sax

Local: Hospital Varela Santiago
20h00 – Concerto de Encerramento Com Jerimum Jazz Big Band
Local: Escola de Música da UFRN


Em tempo
A enxurrada de sons refinados executados por grandes músicos durante oito dias ininterruptos começou como um evento bem mais acanhado. A Semana da Música foi criada logo após a fundação da Escola de Música da UFRN, com o objetivo de dar visibilidade à produção artística da Escola e de fomentar um intercâmbio entre músicos e estudantes de outras universidades.

O evento cresceu. Em sua última edição, em 2011, mais de 300 alunos participaram das oficinas, contanto com uma rotatividade de público superior a 15 mil pessoas. Diante da crescente aceitação, a pretensão do festival é extrapolar definitivamente as fronteiras institucionais levando música de qualidade não somente aos estudantes, como também a toda a população da capital potiguar.

Site: http://www.semanadamusica2012.wordpress.com
Twitter: @Semana_Musica

Retrato falado.


por Coletivo Foque | Foto: Taian Marques

Natal se transformou numa zona do lixo e dos buracos espalhados pelas ruas e avenidas da cidade. A linda baby que Pedrinho Mendes tanto cantou e encantou foi usada e envenenada pelo poder executivo. Depois, jogada na fedentina e entregue aos urubus.

O passeio, o caminho ao trabalho, a caminhada, a bicicletada, foram enquadrados no retrato falado de uma cidade inacabada. O caos administrativo virou Natal de ponta cabeça e muitos foram às ruas lançar gritos de protesto como forma de evitar mais danos à cidade.

Os problemas perduram. Ratos e baratas continuam comandando a cidade dos seus esgotos malditos.

A luta, a mobilização, o protesto, haverão de voltar às ruas tantas vezes sejam necessárias para combater toda e qualquer política que cause dano ao povo. Essa causa é nossa.

O Brasil é o país do "já teve"… boa educação, saúde e segurança pública.

Osório Almeida

O Brasil é um país onde já teve: boa Educação pública, boa Saúde pública e, sobretudo, boa segurança pública. Hoje vou falar sobre este bem valioso que é a Segurança pública.

 

Acho que um fato econômico contribui muito para a crise neste setor: o caixa eletrônico. Para não pagar melhor aos bancários o banqueiro criou este vilão, que é o caixa eletrônico. Principal incentivador de assaltos a bancos, este monstrengo é o responsável pelo agravamento nas ocorrências policiais no país.

Proponho que algum deputado federal entre com um projeto proibindo o uso destes caixas. De imediato cessarão os ataques dos bandidos aos diversos estbelecimentos onde estes monstrengos se encontram. Outro benefício será a contratação de mais bancários, diminuindo o desemprego. Protesto também contra a cobrança de taxas para um simples extrato de saldo bancário.

Por último, acho que esta será uma mudança qualitativa, já que tem havido mudanças quantitativas, aquelas que só pioram o país. Se esta minha ideia não acontecer é o caso de repetir aquela pergunta de Renato Russo: Que país é este? Respondo: é o país do "já teve".

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Venezuela reelege Chávez e seu "socialismo do século 21"


Por Tatiana Merlino
Enviada Especial de Caros Amigos


CARACAS - Hugo Chávez é reeleito pela terceira vez presidente da Venezula, com 54,42% - 7,4 milhões dos votos, de acordo com dados do Conselho Nacional Eleitoral (CNE). Já o candidato da oposição, Henrique Capriles, ficou com 44,97%, 6,1 milhões.

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Especial Venezuela

Com a vitória, o presidente e sua "Revolução Bolivariana" completam 20 anos no poder. "Queremos destacar o comportamento cívico e democrático do povo venezuelano. Passamos por um processo tranquilo e sem sobressaltos, com uma das mais altas participações das últimas décadas", disse a reitora principal do CNE, Tibisay Lucena.

Nesse domingo (7), o povo venzuelano compareceu massivamente aos centros eleitorais do país e o processo transcorreu com tranquilidade, com uma participação de 80,94%, de acordo com Jorge Rodriguez, chefe de campanha de Chávez. Em alguns centros, registrou-se denúncias sobre votos nulos ocasionados pelo desconhecimento do sistema eletrônico. No entanto, esclareceu-se que foram casos isolados, que não interferiram no resultado final.

Filas enormes
Nas eleições mais acirradas dos últimos anos na Venezuela, muitos chegaram aos postos de votação ainda na madrugada desse domingo. Apesar do voto ser facultativo na Venezuela, nos postos visitados esta manhã, nas enormes filas de eleitores havia muitas pessoas de idade avançada.

As eleições deste ano são consideradas como o melhor momento da oposição desde a tentativa de golpe contra Chávez, em 2002. Nas últimas eleições, Chávez ganhou com grande vantagem, sendo a maior delas no pleito de 2006, quando venceu com 25,2 pontos a mais que seu opositor, Manuel Rosales: Chávez com 62,8% e Rosales com 37,06%.

"Foi uma jornada memorável", disse Chávez, pouco antes da divulgação do resultado oficial. Ao longo da tarde, chavistas foram tomando as ruas da cidade para comemorar o resultado das eleições.

Transição
De acordo com Mariclein Stelling, professora da Universidade Central da Venezuela, a vitória com essa média de 10 pontos dá uma certa margem para o presidente "reforçar seu processo de transição para o socialismo do século 21, mas ele terá que levar em conta setores do país que estão em oposição".

Para ela, com essa margem, o chavismo não tem apoio suficiente para legitimar todas as ações de aprofundamento do socialismo do século 21". O que o presidente estaria obrigado a "rever a gestão de prefeitos e governadores, o funcionamento dos ministérios, da burocracia. E estaria obrigado a rever a corrupção que há no governo". Para aprofundar o processo, avalia, Chávez precisaria de mais 10 pontos de diferença.

Na tarde desse domingo (7), Chávez declarou estar disposto a realizar uma reconciliação nacional, sobretudo com os setores econômicos: "Tomara que possamos sentar-nos com alguns setores da vida nacional e conversar sobre a vida econômica nacional, sempre no marco da Constituição. Fora dela nada. O diálogo, a conciliação, a reconciliação. A construção em coletivo de um país, mais que um país, da América do Sul."

Tarefa árdua
Na avaliação de Mariclein, tal reconciliação é muito difícil, "porque são dois projetos completamente contrários. "Há sentimentos muito fortes de rejeição e a reconciliação seria uma tarefa muito árdua". Segundo ela, a reconciliação que Chávez está pensando em fazer "de alguma maneira passaria por fazer concessões".

Cerca de duas horas antes da divulgação do resultado oficial, o candidato da oposição disse, em seu Twitter: "Calma e paciência, foi uma jornada histórica, grandiosa". Porém, instantes antes do anúncio oficial, o comando de campanha de Capriles já haviam anunciado que iriam reconhecer a derrota.

Victor Navarro, ministro de Energia Elétrica do governo Chávez declarou nesta tarde, que com a vitória de Chávez, "são derrotados os interesses das empresas transnacionais, que queriam privatizar os serviços públicos".

Logo após o anúncio da vitória, fogos e gritos de comemoração tomaram a capital. Milhares estão em Miraflores para a comemoração, que deve durar a noite toda.

A falácia do voto limpo


por Carlos Castilho | Observatório da Imprensa


Durante a campanha para as eleições municipais de domingo (7/10) fomos bombardeados pela propaganda do voto limpo promovida pela Justiça Eleitoral, mas nem os magistrados e nem a imprensa mostraram quem eram os candidatos “sujos” , ao mesmo tempo em que jogavam toda a responsabilidade pela escolha para o eleitor.

Assim é fácil lavar as mãos e depois dizer que a culpa pela eleição de políticos envolvidos em corrupção, narcotráfico, milícias e crime organizado cabe ao pobre do cidadão que teve que fazer uma escolha sem ter informação para tanto.

A Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa do eleitorado que obrigou os poderes constituídos, em especial o Judiciário, a admitir a existência de políticos e candidatos a políticos fichados ou sob suspeita, algo que estava na cara de todo mundo havia anos. Aprovada a lei, caberia ao Legislativo e ao Judiciário promover a filtragem de candidatos sob a vigilância de imprensa, que recebeu dos eleitores um mandato indireto para fiscalizar o cumprimento da Lei da Ficha Limpa.

Acontece que as câmaras de vereadores, assembleias estaduais, Câmara dos Deputados e Senado agiram corporativamente examinando apenas os casos óbvios de corrupção, ou então atuaram movidas por interesses partidários. A burocracia do TSE (Tribunal superior Eleitoral) jogou para depois das eleições a decisão sobre 2.152 dos 2.830 processos envolvendo candidatos sob suspeita de ser ficha suja. E neste total ainda não estão incluídos os casos que virão dos tribunais regionais, o que pode aumentar em mais 500 processos, no mínimo, o número de casos à espera de julgamento.

A Justiça Eleitoral tentou “limpar a sua ficha” com uma vistosa propaganda na qual jogava sobre o eleitor toda a responsabilidade pela eventual eleição de candidatos ficha suja. Mas o grande problema virá agora, porque a complicação jurídica em função de impugnações de candidatos eleitos vai provocar muita polemica e aumentar a confusão na cabeça do eleitor. Muita gente verá seu voto jogado no lixo porque a Justiça não decidiu a tempo se o candidato era ou não digno do cargo que disputava.

E a imprensa ficou esperando que o Judiciário e o Legislativo tomassem alguma iniciativa para publicar algo. Preferiu a zona de conforto a ter que entrar na complexa discussão sobre a culpabilidade ou não de candidatos sob suspeita. A justificativa foi a de que a imprensa não pode julgar candidaturas, o que é verdadeiro, mas poderia ter investigado denúncias e casos notórios de corrupção com o mesmo empenho com que se jogou no caso do “mensalão”.

Reportagens investigativas não são sinônimo de prejulgamento, mas podem ser uma ferramenta importante para o eleitor tomar a sua decisão. Como nem a imprensa e nem o Judiciário deram ao eleitor elementos para decidir sobre quem não tem ficha limpa, a falta de informação acabou anulando o efeito depurador esperado da campanha pelo voto limpo.

Ficou para as próximas eleições, caso até lá os cidadãos consigam arrancar as informações necessárias para tomar decisões que respondam ao seu desejo de moralidade e eficiência por parte dos poderes instituídos.

Proposta estabelece regras para transporte de valores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4328/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que determina que o serviço de recolhimento de valores seja feito por acesso próprio, diferente do utilizado pela população, ou em horário em que não haja a presença do público. Segundo o Ministério da Justiça, a atividade de transporte de valores consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais.

Pela proposta, a impossibilidade técnica de se estabelecer um acesso próprio deverá ser comprovada em laudo técnico. Nesse caso, o recolhimento será realizado pelo menos 30 minutos antes ou depois das atividades destinadas à população. O texto também proíbe o recolhimento de valores em eventos de entretenimento, esportivos, culturais ou similares, durante o horário em que houver a presença de espectadores.

“Os criminosos, cada vez mais audazes e bem armados, podem causar grandes danos à população em caso de tentarem um assalto durante o período em que a viatura de transporte de valores e a sua guarnição estão mais vulneráveis – o momento do recolhimento dos valores”, afirma o autor.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 7.102/83, que institui regras para empresas de vigilância e de transporte de valores. Pela lei, o transporte de valores em montante superior a 20 mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, deve ser feito obrigatoriamente em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4436/08, do Senado, que assegura adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de vigilantes que fazem serviço de segurança particular. A matéria será analisada por comissão especial, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Um terço dos profissionais no mundo vai trabalhar remotamente em 2014

Um terço dos trabalhadores no mundo não estará mais trabalhando em escritórios tradicionais em 2014. Eles estarão exercendo suas atividades de casa, em clientes, hotéis, aeroportos, trens ou cafeterias.

Essa é uma das conclusões do estudo The Citrix Workplace of the Future, feito pela Vanson Bourne em agosto de 2012 com base em entrevistas a cem profissionais de TI em 19 países. Hoje, 22% dos profissionais podem usufruir desse modelo de trabalho.

Para dar conta do expediente, esses profissionais remotos vão acessar aplicações corporativas, dados e serviços de seis diferentes equipamentos por dia. Hoje, segundo a pesquisa, 62% das empresas no mundo já adotam estilos de trabalho móveis, permitindo com que as pessoas trabalhem de qualquer lugar. Nos próximos dois anos, mais 21% devem adotar essa flexibilidade. Dessa forma, em 2014 esse número deve chegar a 83%.

No Brasil, 43% das empresas já adotam modelos de trabalho que permitem atuar a distância, segundo a pesquisa. Daqui a dois anos esse índice subirá para 94%. Isso fará com que 39% dos profissionais brasileiros trabalhem remotamente em 2014, mais do que os 28% que desfrutam dessa possibilidade atualmente.

Com cada vez mais gente trabalhando fora do escritório, até 2020 as empresas no mundo esperam ter sete mesas para cada dez funcionários. No Brasil, essa proporção será de seis para dez.

(Adriana Fonseca | Valor Econômico)

Contra a discriminação: Banco Central é multado por vetar vigilantes com o nome sujo.

BRASÍLIA O Banco Central (BC) foi condenado a pagar uma multa de R$ 500 mil por danos morais por impedir a contratação de vigilantes terceirizados com nome no registro de devedores dos serviços de proteção ao crédito. A decisão foi tomada ontem pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Como não havia beneficiário específico no processo, movido em prol da categoria, o dinheiro será agora destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, a situação financeira do vigilante não tem vínculo com o serviço a ser prestado nem atesta sua idoneidade, por isso "deriva a ocorrência de dano moral coletivo".

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresce e Nogueira, o TST está dando um recado: não vai tolerar discriminação. Ele, porém, defende o BC, por ser favorável à proibição de contratação de pessoas endividadas para trabalhos que exigem o contato com o dinheiro.

Fonte: O Globo

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Regulamentação de aposentadoria especial para trabalhador em atividade insalubre aguarda votação

Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o PLS 233/2003 - Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante aposentadoria especial para os trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. A proposta, que regulamenta o artigo 201 da Constituição, agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de empregadores.

O regime especial proposto permite aos trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais – o equivalente a 15 anos – para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que pleiteia, e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso será feito por formulário preenchido e acompanhando de laudo técnico-pericial sobre as condições ambientais de trabalho na empresa.

O texto inova por permitir a expedição do laudo técnico-profissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A emissão do documento poderá ser feita também pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.

O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem razoável prova material – como anotações na carteira de trabalho – passível de comprovar a sua condição especial. A exigência do laudo existe desde novembro de 1996.

Cooperativas

A proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física também recorrer ao benefício.

Emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder Executivo, por decreto, determinar a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

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Fonte: Agência Senado

Não à flexibilização de direitos: Não vamos nos omitir - CLT 70 anos

Um patrimônio do nosso povo está prestes a completar 70 anos de existência. Refiro-me à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada por Getúlio Vargas através de decreto assinado em 1º de maio de 1943. Os direitos assegurados nessa legislação são enormes: Carteira de trabalho e previdência social, vale-transporte, férias, adicional noturno, salário mínimo, licença-paternidade, 13º salário, FGTS, PIS, entre outros.

Por Paulo Paim*
Essas conquistas não foram alcançadas de graça. Foram forjadas a duras penas, em uma luta de anos e anos do nosso povo. Foi e continua sendo uma questão de justiça. Por isso devemos estar atentos, redobrando a nossa vigilância.

Mais uma vez se avizinha um processo para flexibilizar a CLT e os artigos que tratam dos direitos sociais na Constituição, a exemplo da tentativa feita no ano de 2001.

Tramitam no Congresso várias propostas neste sentido, como o PL 951/11, que cria o Simples Trabalhista; o PL 4.330/04, que trata da terceirização, e o PL 1.463/2011, que cria um novo código do trabalho. A Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra) considera esses textos “um grande retrocesso nos direitos trabalhistas no Brasil e uma afronta à Constituição Federal”.

Em Brasília também está em gestação uma proposta que cria duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. Na prática, e eu respeito opiniões contrárias, isso vai ser um retrocesso, abrindo espaço para não se cumprir a CLT e os direitos sociais da Constituição.

Serve também de alerta para todos nós as recentes declarações do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Oreste Dalazen, que defendeu uma reforma nos direitos do trabalhador e a flexibilização da CLT.

O País atravessa o mais importante ciclo de desenvolvimento econômico e social da sua história. Agora, convenhamos, não podemos ficar flexibilizando leis toda vez que há uma crise econômica mundial. Os trabalhadores e aposentados não podem ser chamados para novamente pagar a conta.

Não vamos nos omitir. Se tivermos que escrever novos horizontes com a ponta das estrelas, nós o faremos com a mesma fé e paixão que a vida nos deu.
*Ex-sindicalista metalúrgico e senador pelo PT do Rio Grande do Sul

Fonte: Portal Vermelho 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Responsabilidade trabalhista em contratos de terceirização de serviços


A terceirização é uma técnica administrativa que consiste em repassar, de uma empresa à outra, a tarefa de realizar atividades não essenciais à primeira empresa. Isto é, a Empresa Contratante, que é a Tomadora do Serviço, celebra um contrato com a Empresa Contratada, Prestadora do Serviço, para que esta realize serviços secundários e assim, a empresa contratante pode concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal.
Neste contexto, a Empresa de Prestação de Serviços deve remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus empregados, não existindo relação trabalhista entre a empresa contratante e os trabalhadores da contratada.

O Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, pacificou o entendimento sobre o tema. Proibiu a hipótese de Terceirização Ilícita, que pode ser definida como a intermediação, a locação de mão de obra. Quando esta ocorre, seus efeitos são a caracterização do vínculo direto de emprego entre o empregado e a empresa tomadora do serviço e a consequente responsabilidade trabalhista direta, única e exclusiva da tomadora, que a rigor é a real empregadora. São admitidas quatro modalidades de terceirização lícita: trabalho temporário, serviços de vigilância, limpeza, e serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa tomadora do serviço. Atividade-meio é a atividade acessória da empresa, não essencial ao objetivo principal, difere-se da atividade-fim, atividade para qual a empresa se destina.

É imprescindível para que a terceirização seja lícita que, além do trabalhador não exercer a atividade-fim da empresa, não estejam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego: a pessoalidade e a subordinação. A Pessoalidade é o trabalho realizado por uma certa e determinada pessoa, não sendo substituível por outra. A subordinação é a autoridade do empregador em ordenar e fiscalizar a prestação do serviço.

Fato relevante para o instituto da terceirização é a responsabilidade subsidiária da empresa contratante garantida ao trabalhador. O Tribunal Superior do Trabalho entende que mesmo nos casos de terceirização lícita, a empresa tomadora do serviço tem responsabilidade subsidiária nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada. O que quer dizer que a empresa tomadora deverá arcar com as indenizações trabalhistas devidas pela empresa prestadora do serviço ao trabalhador quando estas não forem pagas.

A forma de evitar esta responsabilização é a empresa contratante eleger bem a empresa contratada, analisando a idoneidade e probidade financeira desta. Além de também fiscalizar o real cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias com seus empregados, examinando os documentos comprobatórios da regularidade, como carteira de trabalho e recibos salariais.

Não sobra dúvida de que a terceirização está presente na administração moderna, possibilitando à empresa investir prioritariamente em sua atividade-fim e delegar a terceiros atividades secundárias. Porém, é um instituto que apresenta riscos no âmbito jurídico, o qual exige postura cautelosa em seu uso, sendo imprescindível que as regras sejam seguidas e a empresa contratante bem escolhida.r

Fonte: Jornal Ponto Final - Mariana/MG